quinta-feira, 14 de junho de 2012

Ser ou não ser Comissão de Formatura?

Ser ou não ser Comissão de Formatura?


"Fazer parte da organização do evento, estar à frente e decidir os mínimos detalhes não é para qualquer um. Algumas qualidades foram destacadas pelas empresas como fundamentais para os alunos que queiram fazer parte da comissão de formatura .Afinal, esses alunos terão que conviver com representantes dessas empresas para garantir o sucesso da festa. A primeira qualidade desse membro é ser organizado; segundo ser comunicativo e terceiro manter um bom relacionamento com a turma. Comprometimento, disponibilidade de tempo e pessoas decididas e criativas. "Essas pessoas é que darão o tom da festa. Se forem mais colaborativas e animadas ajudam mais. O ideal é que a equipe tenha um misto de pessoas que gostam de organizar e outras que gostam de sonhar", relata João Lobo Ribeiro Neto, gerente de marketing da Ana Lúcia Eventos."


Cuidados:

Antes de assinar o contrato, procure órgãos de defesa do consumidor para consultar as reclamações feitas da empresa escolhida. No Procon/DF, somente nos últimos seis meses, são 77 reclamações registradas contra empresas que organizam eventos. De acordo com Ricardo Pires, diretor geral do Procon-DF, o primeiro passo para escolher a empresa é verificar as que têm mais experiência e que tiveram bons resultados . Para isso, peça referência para outras pessoas que conhecem os serviços. Veja se tem alvará de funcionamento, endereço fixo, site, emite nota fiscal e não se deixe levar somente pelo preço. Leia o contrato com cuidado. É importante que ele especifique todos os serviços que serão prestados. Tudo tem que estar claro no documento porque será cobrado depois. Deixe o valor de entrada, prestações e datas bem definidas, se possíve e emita cheques nominais à empresa . Não esqueça de tir ar cópias. Defina também uma multa caso a empresa não honre o compromisso, isso também vale para o contratante que deve ler bem a cláusula de rescisão do contrato para evitar problemas caso não se forme na data prevista, por exemplo. Se houve desistência da empresa , o consumidor tem direito a notificar o Procon e recorrer à justiça e pedir indenização por danos morais e materiais.



Fonte:www.correioweb.com.br/euestudante